BNDES anuncia financiamento de R$ 2,2 bi via Fundo Clima para energia solar e eólica por pessoas físicas e empresas



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O governo federal anunciou nesta quinta-feira um novo programa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamento a empresas e pessoas físicas que queiram investir em energia renovável, que terá duas linhas de crédito no valor total de cerca de 2,2 bilhões de reais, segundo comunicado do Ministério do Meio Ambiente.

Uma das linhas, do programa Finame, terá a dotação orçamentária de 2 bilhões de reais para bens e equipamentos para geração de energia solar e eólica.

Essa linha será voltada a condomínios, empresas, cooperativas, produtores rurais e pessoas físicas, que poderão financiar até 100 por cento do total a ser aplicado nos equipamentos, com prazo de pagamento de até 120 meses e carência de 24 meses.

Em paralelo, pessoas físicas e microempresas poderão acessar um outro financiamento para instalações de energias renováveis com recursos oriundos do Fundo Clima. Para essa linha, o orçamento será de 228 milhões de reais.

Finame Renováveis BNDES

O financiamento pode ser corrigido por TLP, Selic ou Taxa Fixa do BNDES, sendo a TFB aplicável apenas às Micro, Pequena e Média Empresas (MPMEs). O custo final inclui a remuneração do BNDES — de 1,05% ao ano — e a do agente financeiro.

Considerando o spread médio dos repassadores de crédito no BNDES Finame a taxa final é de, aproximadamente, 1,3% ao mês às MPMEs. A partir do envio da proposta pelo agente financeiro, a aprovação da operação é feita em poucos segundos através da plataforma BNDES Online.

A linha já está em operação para financiar equipamentos como sistemas de geração de energia solar de até 375 KW, de energia eólica de até 100 KW e de aquecimento de água por meio de placas coletoras solares.

Os equipamentos a serem financiados devem estar habilitados na base do BNDES, que exige que sejam novos, nacionais e cumpram requisitos de conteúdo local.

Essa exigência visa a fortalecer a indústria, mão de obra e serviços nacionais; promover o fortalecimento da cadeia produtiva nacional; e facilitar a difusão e a incorporação de conhecimento técnico pela cadeia de fornecedores e seus elos.

Destaca-se que além de contribuir para o meio ambiente, por se tratar de geração de energia limpa, os consumidores poderão reduzir seus gastos com a conta de luz e, dependendo da região, trocar o excedente por créditos a serem utilizados futuramente.

A geração distribuída reduz o risco de interrupção do fornecimento de energia, dado que a multiplicação dos pontos de geração provê maior segurança ao sistema.

O Guia BNDES Fundo Clima explica como deve ser feito o envio e quais são os critérios adotados pelos bancos para aprovação dos projetos. Também mostra outras linhas de financiamento disponíveis e específicos para cada região do país.

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O Sucesso da Energia Solar Fotovoltaica

Geração distribuída ultrapassa 36 mil conexões



Jamais poderíamos de deixar de comentar sobre o incrível crescimentos no setor de energia solar.

De acordo com dados ANEEL de 07/2018, já são 36.868 consumidores (301.850 kwp de potencia) que aderiram ao sistema de geração de energia solar e eólica no Brasil em suas residências ou empresas, reduzindo as suas contas de energia em até 99%, pagando apenas o custo mínimo a concessionaria local.

A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída - aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e eles podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.

No caso de condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras), a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores. Existe ainda a figura da “geração compartilhada”, que possibilita diversos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa, instalarem uma micro ou minigeração distribuída e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor.  O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW é de até 34 dias. Desde janeiro de 2017, os consumidores podem fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.

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